← Voltar ao Programa de Indicação

Política do Programa de Indicação

Versão de 26 de outubro de 2026

1. Das Partes e da Finalidade

O presente regulamento disciplina as regras e condições aplicáveis ao Programa de Indicação de Clientes Corporativos da HELPFLUX SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.063.432/0001-21, titular da plataforma TreinaEdu, doravante denominada simplesmente "TreinaEdu". O programa tem por finalidade estimular a apresentação voluntária de potenciais clientes corporativos mediante concessão de bonificação pecuniária por êxito, sujeita aos termos e condições deste instrumento.

2. Definições Aplicáveis

Para os efeitos desta Política, aplicam-se as seguintes definições:

3. Elegibilidade e Cadastro

Poderá participar do programa qualquer pessoa física civilmente capaz, maior de 18 anos, que realize o correto preenchimento dos dados solicitados na landing page oficial do programa e concorde expressamente com o teor deste regulamento.

4. Ausência de Conflito de Interesses e Responsabilidade Exclusiva do Indicador

É responsabilidade individual e indelegável do Indicador certificar-se previamente de que a sua participação no Programa não contraria normas internas, código de conduta, regulamento empresarial, política de compliance ou qualquer cláusula do contrato de trabalho mantido com a Empresa Indicada.

O Indicador declara e garante formalmente que não atua, direta ou indiretamente, como tomador de decisão, membro de comitê de compras, parecerista técnico, gestor contratual ou ordenador de despesas no processo de contratação de soluções de treinamento da Empresa Indicada. A constatação superveniente de que o Indicador exerceu qualquer ingerência formal, poder decisório ou influência direta na escolha da TreinaEdu implicará a imediata invalidação da indicação e a perda irrevogável do direito à bonificação, ainda que o contrato comercial entre a TreinaEdu e a Empresa Indicada tenha sido celebrado e faturado.

A TreinaEdu não assume qualquer responsabilidade perante a Empresa Indicada por eventuais violações de deveres de lealdade praticadas pelo Indicador. A manifestação de concordância com este regulamento não configura autorização, salvaguarda ou salvo-conduto capaz de afastar o cumprimento das obrigações profissionais ou éticas do participante perante seu empregador.

5. Inexistência de Obrigação de Contratar e Independência Comercial

O cadastramento da indicação não vincula a TreinaEdu à obrigatoriedade de abertura de negociação comercial com a Empresa Indicada. Da mesma forma, a Empresa Indicada detém autonomia negocial irrestrita para declinar do contato, encerrar as tratativas a qualquer tempo ou contratar fornecedores concorrentes segundo sua conveniência e oportunidade.

6. Validação da Indicação, Conflito de Apresentação e Prazo de Reserva

Será considerada apta a gerar bonificação a indicação que atenda aos critérios objetivos de ineditismo aferidos nos sistemas de CRM da TreinaEdu:

  1. Critério cronológico (timestamp): em caso de submissão da mesma Empresa Indicada por múltiplos participantes, terá preferência a indicação registrada em data e horário anteriores, desde que validada.
  2. Janela de proteção cadastral: a indicação válida concederá ao participante uma reserva de oportunidade pelo período de 180 dias contados do aceite da submissão. Caso a celebração do contrato ocorra após o decurso desse prazo sem renovação formal do contato, extingue-se o vínculo de remuneração da indicação original.
  3. Mesa de revisão: disputas cadastrais ou duplicidades complexas serão decididas discricionariamente pela coordenação executiva do Programa, com base em evidências técnicas de registro.

7. Bonificação e Base de Cálculo

A bonificação por indicação convertida consistirá no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da primeira mensalidade de assinatura líquida efetivamente paga pelo novo cliente.

Ficam expressamente excluídos da base de cálculo da bonificação os valores referentes à taxa de implantação, integrações tecnológicas sob demanda, treinamentos presenciais, consultorias de conteúdo, cessão de direitos ou quaisquer outros serviços de natureza eventual ou não recorrente. Em contratações de vigência anual com quitação antecipada em parcela única, a bonificação será apurada sobre o equivalente a 1/12 (um doze avos) do montante líquido anual contratado, excluídos descontos financeiros concedidos pela antecipação.

8. Gatilho de Pagamento e Documentação Comprobatória

A exigibilidade da bonificação subordina-se estritamente à ocorrência cumulativa dos seguintes eventos resolutivos:

  1. Celebração formal do instrumento contratual de prestação de serviços entre a TreinaEdu e a Empresa Indicada;
  2. Compensação financeira irrestrita da fatura inaugural contendo a primeira mensalidade de assinatura do software;
  3. Submissão e validação, pelo Indicador, de seus documentos cadastrais, comprovante de residência e documentação fiscal e bancária idônea exigida pela legislação em vigor;
  4. Ratificação formal da declaração de ausência de participação no processo de tomada de decisão da Empresa Indicada.

9. Liquidação Financeira, Prazo e Formas de Pagamento

O pagamento da bonificação aprovada será realizado até o 20º dia útil do mês subsequente àquele em que se verificar a liquidação financeira da primeira fatura do cliente e a entrega regular da documentação do Indicador. O pagamento ocorrerá exclusivamente por meio de transferência bancária eletrônica (TED ou PIX) para conta de titularidade formal do próprio Indicador, sendo vedada a liquidação em benefício de terceiros.

10. Regime Tributário e Documento Fiscal

A bonificação financeira reveste-se da natureza de rendimento tributável. O Indicador é o responsável exclusivo pela exatidão fiscal de seus dados e pela declaração das quantias recebidas aos órgãos de administração tributária competentes.

A liquidação da bonificação fica condicionada à emissão prévia de documento fiscal legalmente aceito (Nota Fiscal de Serviços emitida pelo Indicador devidamente constituído como pessoa jurídica) ou, caso atue como pessoa física, à formalização do Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), ensejando a retenção na fonte do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da contribuição previdenciária incidente, na forma da legislação federal aplicável à época do fato gerador.

11. Inexistência de Vínculo de Emprego, Representação ou Sociedade

A participação no Programa de Indicação não estabelece entre a TreinaEdu e o Indicador qualquer modalidade de relação de emprego, representação comercial, agenciamento, mandato, prestação continuada de serviços, subordinação jurídica, exclusividade ou vínculo societário. A adesão ao programa constitui ajuste civil de premiação por êxito, de adesão voluntária e sem imposição de cumprimento de metas, submissão a ordens ou fixação de horários. As partes reconhecem expressamente que a realidade fática das relações prevalece sobre quaisquer disposições formais deste instrumento.

12. Hipóteses de Inelegibilidade e Desclassificação

Constituem causas peremptórias de indeferimento da indicação, cancelamento de participações e perda integral do direito a bonificações pendentes:

  1. Fornecimento de dados inverídicos, incompletos ou fraudulentos sobre a Empresa Indicada ou o tomador de decisão;
  2. Submissão de indicações relativas a empresas que já figurem como clientes ativos ou em fase de atendimento no funil de vendas da TreinaEdu;
  3. Participação do Indicador no comitê decisório, aprovação ou direcionamento do processo seletivo de fornecedores da Empresa Indicada;
  4. Captação de contatos mediante práticas abusivas de disparo em massa (spam), vazamento ilegítimo de bancos de dados restritos ou infração de cláusulas de sigilo empresarial;
  5. Utilização de interpostas pessoas (laranjas) para mascarar conflitos de interesse de colaboradores de compras ou governança;
  6. Ocorrência de cancelamento, chargeback ou rescisão do contrato com o cliente antes da efetiva compensação financeira da fatura de abertura;
  7. Descumprimento de quaisquer das obrigações firmadas nesta Política ou na legislação vigente.

13. Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

As partes obrigam-se a cumprir os princípios e normas da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). A TreinaEdu figura como controladora dos dados cadastrais capturados para a operação do Programa, tratando-os com amparo nas hipóteses legais aplicáveis (execução de procedimentos preliminares a contrato, legítimo interesse para prospecção corporativa e cumprimento de obrigações legais fiscais). A aceitação deste termo pelo Indicador atesta a ciência dos procedimentos de tratamento, sem que isso represente autorização tácita em nome do terceiro contatado, assegurando-se aos titulares o pleno exercício de seus direitos de confirmação, acesso, correção e eliminação de dados, nos termos da Política de Privacidade.

14. Resguardo de Confidencialidade e Vedação de Uso Marcário

O Indicador não possui autorização para firmar compromissos, oferecer garantias, veicular propostas comerciais, receber valores ou assumir obrigações em nome da TreinaEdu. É estritamente vedada a utilização da marca, logotipos, marcas registradas ou identidade visual da TreinaEdu em perfis particulares, redes sociais ou materiais impressos com o propósito de apresentar-se como colaborador ou preposto oficial da empresa.

15. Alterações, Vigência e Resilição do Programa

A TreinaEdu reserva-se o direito de alterar, suspender ou encerrar o Programa de Indicação a qualquer momento, mediante aviso disponibilizado no endereço eletrônico oficial da campanha com antecedência mínima de 15 dias. Serão plenamente preservados os direitos creditórios decorrentes de indicações formalmente validadas e em curso cujos contratos venham a ser firmados dentro do prazo de reserva fixado neste regulamento.

16. Foro e Disposições Finais

Este regulamento é regido exclusivamente pelas leis da República Federativa do Brasil. Para dirimir eventuais controvérsias decorrentes da interpretação ou execução deste instrumento, as partes elegem o Foro da Comarca de Santa Maria de Jetibá/ES, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

HELPFLUX SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 58.063.432/0001-21.