Versão de 26 de outubro de 2026
O presente regulamento disciplina as regras e condições aplicáveis ao Programa de Indicação de Clientes Corporativos da HELPFLUX SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.063.432/0001-21, titular da plataforma TreinaEdu, doravante denominada simplesmente "TreinaEdu". O programa tem por finalidade estimular a apresentação voluntária de potenciais clientes corporativos mediante concessão de bonificação pecuniária por êxito, sujeita aos termos e condições deste instrumento.
Para os efeitos desta Política, aplicam-se as seguintes definições:
Poderá participar do programa qualquer pessoa física civilmente capaz, maior de 18 anos, que realize o correto preenchimento dos dados solicitados na landing page oficial do programa e concorde expressamente com o teor deste regulamento.
É responsabilidade individual e indelegável do Indicador certificar-se previamente de que a sua participação no Programa não contraria normas internas, código de conduta, regulamento empresarial, política de compliance ou qualquer cláusula do contrato de trabalho mantido com a Empresa Indicada.
O Indicador declara e garante formalmente que não atua, direta ou indiretamente, como tomador de decisão, membro de comitê de compras, parecerista técnico, gestor contratual ou ordenador de despesas no processo de contratação de soluções de treinamento da Empresa Indicada. A constatação superveniente de que o Indicador exerceu qualquer ingerência formal, poder decisório ou influência direta na escolha da TreinaEdu implicará a imediata invalidação da indicação e a perda irrevogável do direito à bonificação, ainda que o contrato comercial entre a TreinaEdu e a Empresa Indicada tenha sido celebrado e faturado.
A TreinaEdu não assume qualquer responsabilidade perante a Empresa Indicada por eventuais violações de deveres de lealdade praticadas pelo Indicador. A manifestação de concordância com este regulamento não configura autorização, salvaguarda ou salvo-conduto capaz de afastar o cumprimento das obrigações profissionais ou éticas do participante perante seu empregador.
O cadastramento da indicação não vincula a TreinaEdu à obrigatoriedade de abertura de negociação comercial com a Empresa Indicada. Da mesma forma, a Empresa Indicada detém autonomia negocial irrestrita para declinar do contato, encerrar as tratativas a qualquer tempo ou contratar fornecedores concorrentes segundo sua conveniência e oportunidade.
Será considerada apta a gerar bonificação a indicação que atenda aos critérios objetivos de ineditismo aferidos nos sistemas de CRM da TreinaEdu:
A bonificação por indicação convertida consistirá no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da primeira mensalidade de assinatura líquida efetivamente paga pelo novo cliente.
Ficam expressamente excluídos da base de cálculo da bonificação os valores referentes à taxa de implantação, integrações tecnológicas sob demanda, treinamentos presenciais, consultorias de conteúdo, cessão de direitos ou quaisquer outros serviços de natureza eventual ou não recorrente. Em contratações de vigência anual com quitação antecipada em parcela única, a bonificação será apurada sobre o equivalente a 1/12 (um doze avos) do montante líquido anual contratado, excluídos descontos financeiros concedidos pela antecipação.
A exigibilidade da bonificação subordina-se estritamente à ocorrência cumulativa dos seguintes eventos resolutivos:
O pagamento da bonificação aprovada será realizado até o 20º dia útil do mês subsequente àquele em que se verificar a liquidação financeira da primeira fatura do cliente e a entrega regular da documentação do Indicador. O pagamento ocorrerá exclusivamente por meio de transferência bancária eletrônica (TED ou PIX) para conta de titularidade formal do próprio Indicador, sendo vedada a liquidação em benefício de terceiros.
A bonificação financeira reveste-se da natureza de rendimento tributável. O Indicador é o responsável exclusivo pela exatidão fiscal de seus dados e pela declaração das quantias recebidas aos órgãos de administração tributária competentes.
A liquidação da bonificação fica condicionada à emissão prévia de documento fiscal legalmente aceito (Nota Fiscal de Serviços emitida pelo Indicador devidamente constituído como pessoa jurídica) ou, caso atue como pessoa física, à formalização do Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), ensejando a retenção na fonte do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da contribuição previdenciária incidente, na forma da legislação federal aplicável à época do fato gerador.
A participação no Programa de Indicação não estabelece entre a TreinaEdu e o Indicador qualquer modalidade de relação de emprego, representação comercial, agenciamento, mandato, prestação continuada de serviços, subordinação jurídica, exclusividade ou vínculo societário. A adesão ao programa constitui ajuste civil de premiação por êxito, de adesão voluntária e sem imposição de cumprimento de metas, submissão a ordens ou fixação de horários. As partes reconhecem expressamente que a realidade fática das relações prevalece sobre quaisquer disposições formais deste instrumento.
Constituem causas peremptórias de indeferimento da indicação, cancelamento de participações e perda integral do direito a bonificações pendentes:
As partes obrigam-se a cumprir os princípios e normas da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). A TreinaEdu figura como controladora dos dados cadastrais capturados para a operação do Programa, tratando-os com amparo nas hipóteses legais aplicáveis (execução de procedimentos preliminares a contrato, legítimo interesse para prospecção corporativa e cumprimento de obrigações legais fiscais). A aceitação deste termo pelo Indicador atesta a ciência dos procedimentos de tratamento, sem que isso represente autorização tácita em nome do terceiro contatado, assegurando-se aos titulares o pleno exercício de seus direitos de confirmação, acesso, correção e eliminação de dados, nos termos da Política de Privacidade.
O Indicador não possui autorização para firmar compromissos, oferecer garantias, veicular propostas comerciais, receber valores ou assumir obrigações em nome da TreinaEdu. É estritamente vedada a utilização da marca, logotipos, marcas registradas ou identidade visual da TreinaEdu em perfis particulares, redes sociais ou materiais impressos com o propósito de apresentar-se como colaborador ou preposto oficial da empresa.
A TreinaEdu reserva-se o direito de alterar, suspender ou encerrar o Programa de Indicação a qualquer momento, mediante aviso disponibilizado no endereço eletrônico oficial da campanha com antecedência mínima de 15 dias. Serão plenamente preservados os direitos creditórios decorrentes de indicações formalmente validadas e em curso cujos contratos venham a ser firmados dentro do prazo de reserva fixado neste regulamento.
Este regulamento é regido exclusivamente pelas leis da República Federativa do Brasil. Para dirimir eventuais controvérsias decorrentes da interpretação ou execução deste instrumento, as partes elegem o Foro da Comarca de Santa Maria de Jetibá/ES, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.