Indique e ganhe
Conecte a sua empresa ou uma organização parceira à plataforma de gestão de treinamentos da TreinaEdu e receba uma bonificação de 50% da primeira mensalidade depois que o contrato for fechado.
Preenche o formulário com os dados da empresa e do responsável pela área, e aceita a política do programa.
Conferimos se a empresa é um cliente novo e se ela se enquadra no perfil que atendemos.
Fazemos o contato, a demonstração e a proposta. Você recebe um e-mail a cada etapa.
Contrato fechado e primeira mensalidade paga: você recebe 50% dela.
Leva poucos minutos. Nenhum dado bancário ou documento é pedido aqui.
Recebemos as informações da empresa indicada, e nossa equipe comercial vai analisar a elegibilidade nos termos do regulamento. Vamos te manter informado por e-mail. Obrigado pela recomendação e pela confiança na TreinaEdu!
Você recebe 50% do valor da primeira mensalidade da assinatura, depois da contratação confirmada.
A empresa indicada deixa os controles manuais, automatiza as reciclagens obrigatórias e emite certificados com segurança.
Você envia os dados básicos da empresa em poucos minutos e acompanha cada etapa por e-mail.
Nosso time conduz o contato, as apresentações e as demonstrações. Você só faz a ponte.
50% da primeira mensalidade líquida que a empresa indicada pagar. Se o contrato for anual e pago de uma vez, a conta é sobre 1/12 do valor anual líquido. Taxa de implantação e serviços avulsos não entram na conta.
Até o 20º dia útil do mês seguinte ao pagamento da primeira fatura pela empresa, depois que você enviar a sua documentação. O pagamento é por Pix ou TED, numa conta no seu nome.
Qualquer pessoa maior de 18 anos que preencha o formulário e aceite a política do programa. Não é preciso ser cliente da TreinaEdu.
Uma empresa que ainda não é cliente e que não esteve em negociação com a TreinaEdu nos últimos 90 dias.
Vale a indicação registrada primeiro, desde que validada. Ela fica reservada para quem indicou por 180 dias.
Não. Nosso time faz o contato, a demonstração e a proposta. Você acompanha cada etapa por e-mail.
Não. Quem tem empresa emite nota fiscal; pessoa física recebe por RPA, com as retenções de imposto previstas em lei.
As regras completas estão na Política do Programa de Indicação.